
O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP é um colegiado multi e transdisciplinar, independente, que deve existir nas instituições que realizam pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil, criado para defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Resolução nº 466/12 Conselho Nacional de Saúde).
O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está baseado nas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos - CIOMS) e brasileiras (Res. CNS 466/12 e complementares). De acordo com estas diretrizes: "toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um CEP".
As atribuições do CEP são de papel consultivo e educativo, visando contribuir para a qualidade das pesquisas, bem como a valorização do pesquisador, que recebe o reconhecimento de que sua proposta é eticamente adequada.
O Comitê de Ética em Pesquisa - CEP da AFYA FACULDADE DE PARNAÍBA, foi criado pela Portaria da Direção Geral da AFYA PARNAÍBA nº 10/2024 de 21/05/2024 e aprovado pela Comissão de Ética em Pesquisa do Conselho Nacional de Saúde - CONEP através do OFÍCIO Nº 415/2024/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS em 27/06/2024. O CEP-AFYA PARNAÍBA é uma comissão constituída por nove membros das várias áreas do conhecimento, e dois representantes dos usuários, que tem por finalidade a avaliação da pesquisa com seres humanos em nossa instituição, em conformidade com a legislação brasileira regulamentada pela CONEP, agora denominada Instância Nacional de Ética em Pesquisa (INAPE) instituída pela Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, conhecida como Lei de Ética em Pesquisa com Seres Humanos. Esta missão é dividida em duas ações principais: a orientação aos pesquisadores e a análise dos projetos encaminhados.
Projetos que envolvam mais de uma Instituição devem conter obrigatoriamente os documentos de concordância de todas as Instituições envolvidas.
São projetos elaborados por uma Instituição de Pesquisa, mas que são aplicados simultaneamente em outras, seguindo exatamente o mesmo procedimento experimental, porém com um pesquisador responsável em cada Instituição. Estes projetos, além do Protocolo de Pesquisa, deverão apresentar os documentos de concordância com a realização do projeto (uma Folha de Rosto para cada instituição envolvida), devidamente assinados pelos seus respectivos dirigentes. Instituições que possuem CEP deverão apresentar a aprovação pelos seus respectivos CEPs.
São projetos feitos em conjunto com Instituições de Pesquisa do Exterior. No caso de serem projetos elaborados em outros países e desenvolvidos no todo ou em parte no Brasil, devem obrigatoriamente apresentar a aprovação pelos CEPs (ou equivalente) das instituições envolvidas.
São avaliados no CEP-AFYA PARNAÍBA e encaminhados à INAEP, devendo ser levado em consideração este prazo ao se submeter o Protocolo (mínimo de 30 dias ÚTEIS – máximo de 90 dias ÚTEIS em caso de pendências, para o CEP e mais 60 dias para a INAEP).
Todos os projetos aprovados pelo CEP-AFYA PARNAÍBA deverão encaminhar relatório de atividades após sua conclusão ou em intervalos definidos no Parecer Consubstanciado, informado ao pesquisador.
Os projetos que necessitarem de ajustes ou alterações no decorrer do seu desenvolvimento deverão comunicar estas mudanças ao CEP-AFYA PARNAÍBA. No caso de modificações na metodologia (amostra, instrumento de coleta de dados, etc..), estas deverão ser apresentadas ao CEP-AFYA PARNAÍBA e não poderão ser implementadas sem a prévia autorização do mesmo.
O TCLE é um documento que informa e esclarece o sujeito da pesquisa de maneira que ele possa tomar sua decisão de forma esclarecida e sem constrangimentos sobre a sua participação em um projeto de pesquisa.
Os modelos aqui apresentados são apenas sugestões, que não se configuram como documentos pré-aprovados.
Os projetos deverão ser cadastrados na Plataforma Brasil previamente, que fornecerá a Folha de Rosto. O recebimento dos projetos pelo CEP-AFYA PARNAÍBA é feito por fluxo contínuo, todavia para uma avaliação adequada, só serão agendados até 10 (dez) projetos novos para cada reunião.
O CEP-AFYA PARNAÍBA não encaminha os Pareceres. Solicita-se aos pesquisadores que procurem estes documentos na própria PLATAFORMA BRASIL, na data sugerida quando da entrega do Protocolo para análise, lembrando que o parecer deve ser dado em no máximo 30 dias úteis a partir do recebimento do protocolo pelo CEP-AFYA PARNAÍBA.
Coordenador: Thiago de Souza Lopes Araújo
Secretário Administrativo: Monique Dos Santos Oliveira Veloso

Segunda a Sexta da 08:00h às 12:00h e das 13:00 às 15:00h.
E-mail: [email protected]
Das 08h às 18h - Seg a Sex
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