A Biblioteca da Afya Faculdade de Parnaíba tem por finalidade oferecer suporte informacional aos programas de ensino, pesquisa e extensão. Para alcançarmos nossos objetivos oferecemos aos nossos usuários:
Nosso acervo é constituído por obras de várias áreas do conhecimento, dando maior ênfase às áreas da saúde.
Todo material do acervo é classificado segundo o Sistema de Classificação Decimal Universal (CDU) e catalogado segundo as normas do Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR-2)
2.1. Formação do acervo:
O acesso ao acervo é aberto ao público, mas o serviço de empréstimo domiciliar é oferecido exclusivamente aos usuários com vínculo com a Afya Faculdade de Parnaíba.
A Biblioteca da Afya Faculdade de Parnaíba disponibiliza aos seus usuários serviços do Setor de Circulação informatizados como: empréstimos, reservas, pesquisas bibliográficas internas, pesquisas bibliográficas online etc. Para atender de modo rápido e eficiente sua clientela.
POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DOACERVO DA BIBLIOTECA DA AFYA FACULDADE DE PARNAÍBA.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS
Art. 1º - Estedocumento estabelece as normas da política de desenvolvimento de acervoreferente à Biblioteca da Afya Faculdade de Parnaíba.
Art. 2º – ABiblioteca da Afya Faculdade de Parnaíba é vinculada ao Instituto de EducaçãoSuperior do Vale do Parnaíba - Afya Faculdade de Parnaíba, localizada na cidadede Parnaíba.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3º - APolítica de Desenvolvimento de Acervo da Biblioteca da Afya Faculdade deParnaíba tem por objetivo orientar quanto aos critérios para seleção eaquisição de materiais, nas modalidades: compra, doação e permuta, descarte eremanejamento.
Art. 4º - Para odesenvolvimento de suas coleções, a Biblioteca da Afya Faculdade de Parnaíbatomará por base as necessidades dos cursos ofertados pela instituição,considerando as disponibilidades orçamentárias e recomendações do Ministério daEducação (MEC).
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 5º - Sãoobjetivos da Política de Desenvolvimento de Acervos:
I. Servir de suporte à Pesquisa, Ensino eExtensão;
II. Incrementar o crescimento equilibrado e racional doacervo;
III. Estabelecer prioridades de aquisição;
IV. Definir critérios quanto à incorporação de materialdoado;
V. Elaborar diretrizes para avaliação da coleção;
VI. Determinar critérios para a duplicação de títulos;
VII. Gerir o processo de permuta bibliográfica;
VIII. Especificar critérios para o descarte e reposição dematerial;
IX. Incrementar programas cooperativos.
CAPÍTULO IV
DA SELEÇÃO
Art. 6º - Aseleção, desenvolvimento e manutenção do acervo são de responsabilidadeconsensual dos especialistas da área de conhecimento e dos bibliotecários.
Art. 7º – Aseleção quantitativa será de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC econsiderando a disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO V
DA FORMAÇÃO DO ACERVO
Art. 8º - O acervodeverá conter material informativo, independentemente de seu suporte físico,que sirva de apoio às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Instituição,conforme a classificação seguinte:
I. Bibliografia Básica– são materiais bibliográficos indispensáveis para o desenvolvimento dadisciplina e considerados de leitura obrigatória.
II. BibliografiaComplementar – são materiais bibliográficos necessários à complementação eatualização de conteúdo dos programas de aprendizagem.
III. Periódicos – sãopublicações seriadas, impressas ou não, em fascículos ou em volumes sucessivos,com sequência numérica ou cronológica, por um período de tempo indeterminado.
IV. Coleção deReferência – são obras que servem como orientação à pesquisa, tais comodicionários, enciclopédias, guias, bibliografias e outros.
V. Multimeios – sãomateriais especiais como dispositivos, fitas VHS, DVDs,CDs ROM, disquetes,mapas, partituras, cartazes e outros necessários à prática pedagógica.
VI. Coleção Especial –é composta por um conjunto diversificado de materiais (Obras raras, partituras,mapa, vídeos, discos, cds, etc.) que estão agrupados de forma a preservar suascaracterísticas, e favorecer as condições de acesso aos usuários.
a) A incorporação de coleção especial aoacervo da biblioteca será apreciada pela equipe de bibliotecários, levando emconsideração a pertinência da mesma para a Comunidade Acadêmica e adisponibilidade das formas de acesso, como:
I. Teses, dissertaçõese Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – são trabalhos de conclusão de curso,nos diferentes níveis de graduação e pós-graduação.
Para a inserção no acervo serãoobservados os seguintes critérios:
a) TCC ou artigos de Graduação eEspecialização:
I. Deverão obedecer àsnormas e aos padrões exigidos para elaboração e apresentação de acordo com aABNT. Serão aceitos apenas 01 (um) exemplar em meio eletrônico (PDF).
II. Os TCCs ou artigosda graduação e especialização deverão ser encaminhados à biblioteca pelacoordenação do curso constando listagem dos alunos e termo de autorização paradisponibilidade do material (Apêndice) assinado pelo discente e orientador.
b) Teses e Dissertações:
I. Deverão obedecer àsnormas e aos padrões exigidos para elaboração e apresentação de acordo com aABNT. Serão aceitos 01 (um) exemplar em formato impresso (encadernados em capadura) e 01 (um) em meio eletrônico (PDF);
II. As teses edissertações defendidas na Afya Faculdade de Parnaíba deverão ser encaminhadasà biblioteca pela coordenação do curso constando listagem dos alunos e termo deautorização para disponibilidade do material (Apêndice) assinado pelo discentee orientador.
SEÇÃO I
DA SELEÇÃO QUALITATIVA
Art. 9º – Para aseleção qualitativa do Acervo Bibliográfico deve-se obedecer aos seguintescritérios:
I. adequação do material aos níveiseducacionais e objetivos da Afya Faculdade de Parnaíba;
II. autoridade do autor e/ou editor;
III. atualidade e qualidade técnica;
IV. cobertura/tratamento do assunto;
V. idioma;
VI. conveniência do formato e compatibilidade comequipamentos existentes;
VII. custo justificado;
Parágrafo único: asbibliografias das disciplinas devem ser atualizadas periodicamente pela ementado curso através dos docentes, cabendo aos mesmos a observância da existênciaou não do material informacional no acervo a ser solicitado. Compete aoscolegiados encaminhar as solicitações à biblioteca.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO QUANTITATIVA
Art. 10º – Para aseleção quantitativa do acervo bibliográfico deve-se obedecer aos critériosrecomendados pelo MEC.
SEÇÃO III
DA SELEÇÃO DE PERIÓDICOS
Art. 11º – Serárealizada a assinatura de periódicos, solicitadas pelo colegiado, desde quehaja disponibilidade orçamentária.
Art. 12º - Seráenviada às coordenações dos cursos, relação dos títulos com suas respectivasestatísticas de uso com o intuito de realizar:
I. renovação dos títulos já adquiridos;
II. cancelamento de assinaturas dos títulos que não possuemuso estatisticamente relevante;
III. inclusão de novos títulos necessários para odesenvolvimento do conteúdo programático e/ou atualização.
Parágrafo único: Não será realizada assinatura deperiódicos que estejam disponíveis gratuitamente na web.
SEÇÃO IV
DAS DOAÇÕES
Art. 13º – ABiblioteca da Afya Faculdade de Parnaíba solicitará doações de materialbibliográfico a instituições públicas e privadas que sejam de interesse para acomunidade acadêmica.
Art. 14º - Aincorporação ao acervo de materiais doados segue os critérios da Política deDesenvolvimento de Acervo.
Art. 15º – ABiblioteca da Afya Faculdade de Parnaíba resguarda-se a autonomia paraselecionar o material doado e incorporá-lo ao acervo ou encaminhá-lo a outrasinstituições.
Art. 16º - Serãoconsiderados os seguintes critérios na seleção de materiais doados:
I. pertinência do conteúdo para acomunidade acadêmica;
II. atualidade do assunto;
III. escassez de materiais sobre o assunto na coleção dabiblioteca;
IV. obras raras e especiais;
V. estado de conservação dos materiais.
Art. 17º- O doadordeverá assinar a Carta de Doação, (ver modelo apêndice) em que se declaraciente das condições estabelecidas pela Biblioteca da Afya Faculdade deParnaíba.
SEÇÃO V
DA PERMUTA
Art. 18º - ABiblioteca da Afya Faculdade de Parnaíba poderá realizar permuta depublicações, com outras instituições da seguinte forma:
I. disponibilidade de materiaispublicados pela Afya Faculdade de Parnaíba;
II. materiais doados ou duplicados que não foram incorporados ao acervo.
SEÇÃO VI
DO DESBASTAMENTO
Art. 19º –Desbastamento é o processo da retirada do acervo de materiais informacionaisnão utilizados pelos usuários. São etapas do desbastamento: o remanejamento e odescarte.
Art. 20º – Oremanejamento consiste na retirada de matérias de informação que não tiveramuso num período de 05 (cinco) anos para um depósito específico na biblioteca,abrindo espaço para novos materiais no acervo ativo. Esse material ficaráorganizado e à disposição da comunidade acadêmica, quando solicitado. Para oremanejamento serão considerados os seguintes critérios:
I. Desuso;
II. Desatualização;
III. Desgaste;
IV. Duplicidade;
V. Coleções de periódicos não correntes e que não apresentam demanda.
Art. 21º – Odescarte consiste na retirada definitiva do material do acervo da biblioteca,com a correspondente baixa nos arquivos de registro da mesma, com os seguintescritérios:
I. inadequação do conteúdo;
II. obras em línguas inacessíveis;
III. obras desatualizadas e que foram substituídas por edições mais recentes ounão consideradas obras de valor histórico;
IV. materiais em condições físicas irrecuperáveis;
V. obras remanejadas para o depósito e não consultadas no período de 05 (cinco)anos;
VI. obras com elevada quantidade de exemplares, cuja demanda não é expressiva.
Parágrafo único: Omaterial descartado poderá ser doado ou permutado.
Art. 22º – ABiblioteca da Afya Faculdade de Parnaíba expedirá relatório com relação dosmateriais a serem excluídos do acervo, justificando o motivo e a destinação dasobras que serão descartadas após a avaliação de uma comissão mista formada pelobibliotecário e docentes da área referente ao material em questão.
Parágrafo Único: Deveráser aberto processo administrativo para efetuar a baixa dos materiais que serãodescartados do patrimônio da Afya Faculdade de Parnaíba.
CAPITULO VI
DA REVISÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO DE ACERVOS
Art. 23º - APolítica de Desenvolvimento de Acervo deve ser revisada a cada 02(dois) anos,com a finalidade de garantir sua adequação às necessidades da comunidadeuniversitária.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 24º - Oscasos não previstos neste regulamento deverão ser resolvidos pela AfyaFaculdade de Parnaíba.
Art. 25º - Esteregulamento deverá ser revisto a cada 02 anos, para fins de atualização.
Art. 26º – Estedocumento entrará em vigor imediatamente após publicação oficial pela DireçãoGeral da Afya Faculdade de Parnaíba.
Parnaíba, 26de janeiro de 2026.
É um conjunto de serviços oferecidos pela Afya Faculdade de Parnaíba para a gestão e disseminação da produção científica TCC. Todos os seus conteúdos estão disponíveis publicamente, e por estarem amplamente acessíveis proporcionam maior visibilidade e impacto da produção científica da instituição.
Sua missão é armazenar, preservar, divulgar e dar acesso à produção científica dos acadêmicos e docentes em formato digital. Pretende reunir, em um único local, o conjunto das publicações da Afya Faculdade de Parnaíba.
Para disponibilizar sua produção científica no Repositório, os professores, alunos e pesquisadores da Afya Faculdade de Parnaíba deverão entrar em contato com a Biblioteca Central, através do e-mail: [email protected]
. Funcionamento de 2ª a 6ª feira das 7h às 22h | Sábados das 8h às 12h
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