

A Diretoria Geral da AFYA Faculdade de Parnaíba, torna público o processo de eleição do representante discente para compor a Comissão Própria de Avaliação – CPA atendendo a legislação e normas vigentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, art.11 da lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 e ao regulamento da CPA, onde consta que os integrantes da CPA devem ser designados, em números equitativos, entre aqueles que constituem a comunidade acadêmica (discentes, docentes e técnicos-administrativos) e a sociedade civil organizada, (...) para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovado 1 (uma) vez.